Relógio ponto biométrico homologado pelo Ministério do Trabalho com impressão de comprovante para o funcionário
Relógio de ponto eletrônico digital de acordo com a portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho
Design arrojado e funcionalidades exclusivas
Homologado no Ministério do Trabalho, atende à Portaria 1.510/2009
Muito mais robusto e fácil de instalar e configurar
Software de apuração de ponto simples de usar e totalmente compatível com a Portaria 1.510/2009
“Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” emitido nominalmente ao cliente
Todos os cadastros de usuários (inclusive a coleta da impressão digital e/ou número dos cartões) podem ser efetuados diretamente no próprio relógio de uma maneira extremamente simples e rápida, através da conexão de um teclado convencional de computador
A memória de ponto pode ser inteiramente reenviada ao computador, iniciando-se de uma marcação escolhida pelo usuário. Assim, se houver um problema no computador (como queima de disco ou perda de dados por vírus), basta reimportar a memória do relógio para que as batidas voltem a aparecer no computador
Processador ARM de 72MHz (64 Dhrystone mips), proporcionando grande poder de processamento
Memória de Registro de Pontos (MRP) e Memória de Trabalho (MT) feitos em memória de grande capacidade, permitindo dezenas de milhões de registros. Na prática, isto significa não precisar trocar de relógio, visto que a memória do relógio não pode ser substituída ou sobrescrita. Todos os dados estarão disponíveis no próprio
relógio, para uma eventual fiscalização, de acordo com a Portaria 1510/09
Precisão do Relógio de Tempo Real de 1 minuto/ano (0º C – 40ºC), conforme a portaria 1.510/09. Circuito de medição automática de temperatura e correção da frequência, realizados a cada 64 segundos, o que garante a precisão do relógio
A cada registro do ponto, o nome do funcionário é exibido no display do relógio
Impressora térmica que fornece o comprovante do registro de ponto aos trabalhadores, bem como o relatório instantâneo das marcações, de acordo com a portaria 1.510/09. Anúncio sonoro (voz) e visual (display) de fim de papel na impressora
Confirmação áudio-visual da marcação do ponto, exibindo o nome do funcionário no display do relógio e com mensagens de voz (masculina ou feminina). Possibilidade de customização da voz e idioma de acordo com a necessidade do cliente
Exclusivo sistema de conexões dos cabos no aparelho, permitindo uma instalação limpa, rápida (conectores) e segura (não permite o acesso aos cabos sem retirar o relógio da parede)
Display LCD alfanumérico 16X2 com backlight
Ajuste automático de início e fim do horário de verão
Utilização facultativa da impressora, antes da vigência da portaria 1510/09
Porta Fiscal USB 2.0 (FAT16/ FAT32), para a geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD), conforme a portaria 1510/09
Cadastro de usuário mestre para acessar o menu do relógio
Comunicações: serial RS232 ou RS485 (permite a ligação de até 128 relógios no mesmo computador); TCP-IP (permite conectar o relógio na rede interna da empresa, ou na internet); pendrive (USB 2.0, suportando FAT16 e FAT32), com proteção contra sobre-corrente (pendrives defeituosos ou em curto-circuito)
MuitoFácil 1510
Relógio ponto eletrônico digital
Identificação do funcionário pelo teclado do relógio (ID e/ou senha) e/ou cartão de proximidade